AÇÃO ENTRE AMIGOS... “ O AMIGO DO AMIGO DO MEU PAI”
Ação que definitivamente não cabe ao Poder Judiciário, iniciar, mas prerrogativa exclusiva do Ministério Público, “Dono da Ação Penal”, cuja titularidade está prevista nas incumbências do Ministério Público, artigos 127 a 129 da Carta Magna Federal, a Constituição da República de 1988, no entanto, a pedido do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, justamente direcionada ao seu Par, o Ministro Alexandre de Morais, a fim de investigar possíveis “Fake News”, expressão da moda, mas, nunca jamais, em tempo algum, conduta prevista como Crime no Código Penal brasileiro, a não ser se tomada como Crime contra a Honra, artigos 138 e seguintes do Código, culminou na imposição de Multa, e Determinação de que Matéria, aparentemente, legitima dos Sites Antagonista, e da Revista Crusoé fosse retirada da Rede Mundial de Computadores, sob pretexto, enfim, de Fake News.
Recepcionada pela Imprensa em Geral, a Grande Mídia, que também tem interesse de Isenção, ou pelo menos, certo trânsito na área, de poder também ela, Publicar, e Investigar condutas, mesmo que afins ao Poder Judiciário, em tese “Intocável”, a matéria das Revistas Crusoé e Antagonista versavam sobre supostas verbas recebidas por Toffoli, enquanto na AGU – Advocacia Geral da União, justamente o Órgão máximo do Governo, no âmbito Federal, que, segundo a Revista, teria recebido vantagens da Oderbrecht, conforme delação premiada de Marcelo Oderbrecht, cujo codinome na Empresa: “Amigo do Amigo do Meu Pai”, querendo se referir, a possível amizade política escusa entre Lula, o Pai de Marcelo e o próprio, ora, Ministro.
Censura inconcebível, que passa também pelo Senado, onde possível Sindicância, Comissão Parlamentar de Inquérito, sobre condutas do Judiciário foram, politicamente, barradas, na chamada CPI da Lava Toga, em analogia com a Lava Jato, mais direcionada a investigações contra Políticos, em aparente troca de favores entre o Senado e o Judiciário, que queria dar o Troco, em desprestigio da Lava Jato, é, no entanto, Ação Atípica, no mínimo, Inepta, pela sua própria origem, que deveria, juridicamente, em nome do Ordenamento Jurídico, e da Segurança Institucional, ter inicio no Ministério Público, a pedido da Parte Ofendida, no caso o próprio Ministro Toffoli, mediante Representação, Crime de Ação Publica Condicionada à Privada, ai sim, Ação Legalista e Possível, mas não da forma como procedida, iniciativa do Judiciário, como Poder em si, mais parecendo Ato de Milicianos ou Ação Entre Amigos da Camorra Italiana...
... mais grave ainda, ao ebulirem as acusações, as tais “Declarações” de Marcelo Oderbrecht, aparentemente, foram suprimidas dos autos, como quem tem, realmente, algo a esconder.
Ao meu ver o Ministro Toffoli, e o seu Par, Alexandre de Morais, agiram como um Naufrago, e seu amigo, Sexta Feira, como na Literatura fictícia, o próprio Robson Crusoé, perdidos e isolados na Ilha Deserta da Fantasia brasileira, a ver navios, prestes a serem devorados por canibais.
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O GRITO DO CIDADÃO (ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO)
ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E COLABORADOR DO SITE QUENOTÍCIAS, É ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”, SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM DO ADVOGADO.