Aborto

3 de agosto de 2018 590

 Seria de muita utilidade pública apoiar o posicionamento da Folha de São Paulo ("Aborto em pauta", 31/7) em não considerar criminosa a interrupção da gravidez nos primeiros meses, conforme legislação em uso nos países mas evoluídos. Nosso Congresso Nacional deveria estender a norma atual que permite o aborto apenas em casos excepcionais (estupro, anencefalia ou perigo de morte) para qualquer gravidez indesejada, em respeito à salvaguarda do direito da mulher sobre seu corpo. O Estado tem o dever de defender um ser humano quando vem à luz e se torna um cidadão, não quando ainda está no ventre da mãe. Que justiça é essa que permite a morte de um feto, se resultado de um ato de violência (estupro), enquanto salva a vida de outro por ser fruto  de uma cópula consensual? Em lugar de permitir a discriminação de um ser humano antes mesmo de nascer, por que não descriminalizar de vez o aborto, deixando a decisão para a mulher, que deveria avaliar as condições econômicas e psíquicas para criar e educar o nascedouro? O debate sobre esse tema, marcado pelo STF para o próximo dia 3, é de suma importância para enfrentar os problemas da vinda ao mundo de mais um ser humano.

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Salvatore D' Onofrio 
Dr. pela USP e Professor Titular pela UNESP 
Autor do Dicionário de Cultura Básica (Publit)
Literatura Ocidental e Forma e Sentido do Texto Literário (Ática)
Pensar é preciso e Pesquisando (Editorama)
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