A manobra de Marco Aurélio Mello

20 de março de 2018 403

Marco Aurélio Mello nem poderia ter liberado para julgamento a norma salva-Lula.

Diz Merval Pereira:

“O estranho caso das ADCs 43 e 44 que querem rever a decisão do STF sobre a possibilidade de prisão após decisão da segunda instância judicial revela bem as manobras de bastidores que, alegando tratarem de questões genéricas, objetivam realmente impedir que o ex-presidente Lula vá preso (…)

O relator foi o ministro Marco Aurélio Mello, que as colocou à disposição da pauta para votação do mérito com seu voto no dia 7 de dezembro de 2017. Descobriu-se agora, de repente, um ano e cinco meses depois da decisão, que não havia sido publicado o acórdão daquele julgamento.

Isto quer dizer que o ministro Marco Aurélio não poderia ter liberado o caso para julgamento, pois ele estava incompleto. Mas a descoberta extemporânea propiciou ao Instituto Ibero Americano de Direito Público, amicus curiae na ação, entrar com embargos de declaração com efeitos infringentes para tentar modificar a decisão da Corte.”