A INTERDIÇÃO POR INSANIDADE MENTAL É UM ATALHO VIÁVEL PARA AGILIZARMOS O PÉ NA BUNDA DO DOIDO QUE NOS INFERNIZA?
Há não muito tempo, um país sul-americano elegeu um presidente que disputou a eleição com uma bandeira de oposição ao establishment político e de proximidade com o povo.
Embora não fosse favorito, para surpresa de muitos, acabou vencendo.
Na campanha, proferia discursos virulentos contra a elite e adotava um estilo de animador de auditório. Seus comícios eram espetáculos de simbiose com a plateia. Por seus desafios aos protocolos da comunicação política, ganhou de seus apoiadores o apelido de louco.
Uma vez eleito, Louco manteve, no exercício da presidência, o mesmo comportamento excêntrico da campanha: seguiu fazendo shows com astros da música que o apoiavam, cantando e dançando ao lado de animadoras de palco em trajes menores.
Envolveu-se com cartolagem futebolística e prometeu 1 milhão de dólares a Maradona caso ele jogasse uma partida por seu time.
Tornou-se também um campeão da grosseria política: atacava autoridades e ex-presidentes com linguagem chula; na sua relação com o Legislativo, optava sempre pelo confronto.
Pelo menos as palhaçadas d'El Loco de lánão eram letais como as do genocida de cá
Louco nunca fora apreciado pelas elites econômicas, que o tomavam por demagogo e populista. Seu comportamento hostil à liturgia presidencial rapidamente lhe rendeu também a antipatia da imprensa.
Ao propor um plano econômico de viés neoliberal, alienou as centrais sindicais e boa parte de sua camada de apoio nas classes mais baixas.
Sua grosseria descompensada afastou progressivamente a classe média urbana. Em meio a denúncias de corrupção contra seu governo, o embaixador dos Estados Unidos no país veio a público reclamar da escorchante cobrança de propinas por funcionários de alfândega.
Quando as ruas se encheram de manifestantes, o Congresso entendeu o recado: Jaime Abdalá El Loco Bucaram foi afastado da presidência do Equador após uma sessão relâmpago do Congresso, com fundamento em sua inaptidão mental para exercer o cargo. Foi presidente por breves seis meses, de agosto de 1996 a fevereiro de 1997.
As reações do presidente Jair Bolsonaro à pandemia de Covid-19 (...) fizeram subir as apostas de que algo muito sério não vai bem em seu juízo. (...) A hipótese da loucura é embalada por uma aposta jurídica: seus proponentes acreditam que ela permitiria o afastamento de Bolsonaro por uma via mais expedita que um processo de impeachment...
A aposta não tem fundamento. O afastamento de um presidente por incapacidade mental, como via alternativa ao impeachment, não é um atalho jurídico disponível para nós. O Brasil não fez a opção de tratar a incapacidade mental superveniente do presidente como hipótese autônoma para sua remoção, e o impeachment serve também para dar conta desses casos. (trechos da reportagem E se ele for louco?, de Rafael Mafei Roberto Queiroz, cuja íntegra pode ser acessada aqui).
TOQUE DO EDITOR – Por que o blog está publicando hoje os parágrafos de abertura de uma reportagem da revista Piauí de 14 meses atrás?
Primeiramente, porque o assunto em nada envelheceu, mas, pelo contrário, tudo que desde então se passou só veio reforçar a convicção generalizada de que o lugar apropriado para Jair Bolsonaro é o hospício e não infernizando o Brasil real com suas maluquices de quem acredita ser Médici (por que não Napoleão, como seus congêneres? Até nisto ele é pior do que os outros!).
Em segundo lugar porque, ao contrário daqueles que, por jamais terem pertencido à esquerda marxista, cometem erros terríveis e depois fogem da autocrítica como o diabo da cruz, eu reconheço que deveria ter feito uma rigorosa pesquisa jurídica sobre se a interdição por insanidade mental é aplicável ou não ao doido em questão, antes de defendê-la nas páginas deste blog.
Pouco importa que articulistas respeitados tenham me antecedido. Veterano na imprensa como eu sou, estou careca de saber que o dever de casa nunca pode ser negligenciado. Mea culpa. (CL)
Postado por celsolungaretti
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