64 FOI UMA INTERVENÇÃO “CONSTITUCIONAL”?

25 de maio de 2020 437

Fica muito difícil “nadar contra a correnteza” numa sociedade em que um  grande contingente populacional de “sem noção” se tornou alvo  de uma lavagem cerebral muito forte ,  durante 33 anos, acreditando ,cegamente ,sem antes,nem depois, investigar, se verdade ou não, nas “baboseiras” e “dodóis” contados por militantes da  esquerda, que em  31 de março de 1964, foi apeada do poder por uma contrarrevolução cívico-militar.

Nesse sentido ,me penitencio e peço humildemente desculpas ao Regime Militar, que governou de 1964 a 1985, pelo equívoco que cometi, em 1984, ainda sob  o comando dos militares, no livro  “Reflexões Sobre o Brasil”, da Cortez Editora, onde “desci o sarrafo” nos militares, chegando ao exagero da chamá-los de “patifes”. É que jamais eu poderia ter imaginado e concebido na época o “pior” que viria depois!!!

Na verdade os eventuais  erros cometidos pelos militares durante o seu tempo,talvez o  maior dos quais tenha sido o de  poupar a esquerda de ter sido riscada do mapa político,”adubando-a”, desse modo,  para que voltassem ao poder em 1985,com mais “saúde” que nunca,  e a partir daí implantassem o regime político da roubalheira e da quase destruição do pais, moral, politica, social e economicamente, considero esses  erros “dantanho” o mesmo que “brinquedinho-de-criança”, perto da “obra” nefasta  da esquerda, mais intensamente  no tempo do PT, de 2003 a 2016.

O sentido que desejo emprestar a esse raciocínio é o de que inclusive o mal e a desgraça podem ser medidos. Ambos são conceitos “relativos” a uma determinada situação. Um mal ,ou uma desgraça, podem diminuir de tamanho, desaparecer , ou mesmo se transformarem num bem, ou numa graça, se porventura surgir um mal, ou uma desgraça maior, superveniente, também dependendo do seu “tamanho”. É exatamente nesse sentido que o “mal” do Regime Militar, comparado com o “mal” da Nova República, da esquerda,de 1985 em diante (Governos Sarney, Itamar, FHC, Lula e Dilma), acabou desaparecendo e se tornando um bem.

Desde quando a “desgraça” PT foi se  tornando mais grave, ainda na primeira década do século em curso, com bastante frequência foi lembrada a disposição contida no artigo 142 da Constituição Federal vigente, como eventual medida a ser adotada pelo Poder Militar ,frente aos danos e às ameaças que estavam sendo desferidas pelos poderes constituídos  contra a PÁTRIA, acrescidas, após a posse do Presidente Jair Bolsonaro, em 1º de janeiro de 2019,de graves ameaças também  à governabilidade do país, ou seja, ameaçando a garantia que deve ter ,nos termos da Constituição (art.142), um dos Três Poderes constitucionais, no caso, o Poder Executivo.

Nesse sentido não resta qualquer dúvida sobre a legitimidade das Forças Armadas decretarem a chamada INTERVENÇÃO,militar,ou constitucional,desde que presentes os seus pressupostos, que na verdade “estão aí”,”escancarados”,à vista de todos. Ao contrário do que pensa e diz a esquerda, e os seus “juristas”, essa medida extrema não seria nenhum “golpe”, todavia uma medida plenamente constitucional , para combater a desordem generalizada,boicotes e sabotagens patrocinadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário contra o Poder Executivo. Mas essa seria uma decisão  exclusivamente da competência das Forças Armadas, e de mais ninguém. Mas parece não haver  vontade política,coragem,nem qualquer  compromisso com a Nação e Povo brasileiro - em última análise as grandes vítimas dessa situação - para que isso aconteça. E essa omissão, para mim criminosa, contra o povo brasileiro, sem dúvida está dando “passe livre” para retorno da esquerda ao poder, em outubro de 2022,senão “antes” !!!                                                                                                           

E isso não seria nenhuma surpresa num eleitorado em grande parte carente de consciência política ,que antes elegeu, por exemplo, um Jânio  Quadros,um Collor de Mello,um FHC,um Lula, e uma Dilma(Temer).

Mas essa discussão pode nos levar a “64”. Essa antiga  medida teria sido  “constitucional”?

Na verdade ,as disposições sobre esse  tipo de “intervenção militar”, nas Constituições de 1946,sob o império da qual se deu a queda do Governo Goulart, em 31.03.1964,e na atual Constituição de 1988, são absolutamente idênticas. O artigo 142 da Constituição de 88, repetiu e “fundiu” os artigos 176,177 e 178 da Constituição de l946.

Poder-se-ia até cogitar a presença, em 31.03.1964, dos  requisitos da “intervenção”, previstos  na Constituição de 1946, que levaram os militares a depor o Governo Goulart.

Mas nada disso foi alegado no primeiro instrumento jurídico baixado pela  “Revolução”,nem nos  posteriores,  pelo seu Poder Instituinte Originário, representado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha, e da Aeronáutica, através do  Ato Institucional Nº 1,de 9 de abril de 1964,que nunca  se reportou aos  citados artigos da CF 46.

Mas com absoluta certeza esses motivos estavam presentes, embora não alegados pelos militares. Jango e Brizola insuflavam o povo. As greves  eram quase diárias. A inflação altíssima. O desabastecimento batia às portas. As Ligas Camponesas incendiavam canaviais e usinas de açúcar. Centros de Guerrilha orientados por Cuba espalhavam-se pelo Brasil, desde 1961. Brizola pregava o solapamento da hierarquia e incitava os sargentos a matar oficiais quando “estourasse” revolução sindicalista. A Revolução Comunista estava marcada para 1º de maio de 1964, ”Dia do Trabalho”, quando o Congresso e o STF seriam fechados.

Resumidamente,64 foi uma intervenção constitucional de FATO,não de DIREITO, simplesmente por não ter reconhecido e declarado   ter agido pelos motivos de intervenção militar previstos na Constituição de 1946.

Mas atualmente, na vigência da Constituição de 1988,não só os 4 motivos de intervenção,militar,ou constitucional, de 64,permanecem vivos,como além disso dois deles se tornaram muito mais graves. O  Poder Executivo está sendo  atacado injustamente pelos Poderes Legislativo e Judiciário, dos quais se tornou um “mísero “ refém, justificando “intervenção constitucional” ,por inequívocas“ ameaças ao Poder Executivo”. Em segundo lugar, pelo fato da “soberania” brasileira ter entrado no “mercado” , em “negociatas socialistas”,de relações externas nada condizente com os interesses nacionais ,como a flagrante  submissão aos interesses do “Foro San Pablo”, fundado por Fidel Castro e Lula, em 1990,e  adotado internamente pelos partidos de esquerda, forçando o enquadramento dessa situação na hipótese de “ameaças à Pátria”.

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

 

O CONTRAPONTO

Sérgio Alves de Oliveira