64 FOI UMA INTERVENÇÃO “CONSTITUCIONAL”?
Fica muito difícil “nadar contra a correnteza” numa sociedade em que um grande contingente populacional de “sem noção” se tornou alvo de uma lavagem cerebral muito forte , durante 33 anos, acreditando ,cegamente ,sem antes,nem depois, investigar, se verdade ou não, nas “baboseiras” e “dodóis” contados por militantes da esquerda, que em 31 de março de 1964, foi apeada do poder por uma contrarrevolução cívico-militar.
Nesse sentido ,me penitencio e peço humildemente desculpas ao Regime Militar, que governou de 1964 a 1985, pelo equívoco que cometi, em 1984, ainda sob o comando dos militares, no livro “Reflexões Sobre o Brasil”, da Cortez Editora, onde “desci o sarrafo” nos militares, chegando ao exagero da chamá-los de “patifes”. É que jamais eu poderia ter imaginado e concebido na época o “pior” que viria depois!!!
Na verdade os eventuais erros cometidos pelos militares durante o seu tempo,talvez o maior dos quais tenha sido o de poupar a esquerda de ter sido riscada do mapa político,”adubando-a”, desse modo, para que voltassem ao poder em 1985,com mais “saúde” que nunca, e a partir daí implantassem o regime político da roubalheira e da quase destruição do pais, moral, politica, social e economicamente, considero esses erros “dantanho” o mesmo que “brinquedinho-de-criança”, perto da “obra” nefasta da esquerda, mais intensamente no tempo do PT, de 2003 a 2016.
O sentido que desejo emprestar a esse raciocínio é o de que inclusive o mal e a desgraça podem ser medidos. Ambos são conceitos “relativos” a uma determinada situação. Um mal ,ou uma desgraça, podem diminuir de tamanho, desaparecer , ou mesmo se transformarem num bem, ou numa graça, se porventura surgir um mal, ou uma desgraça maior, superveniente, também dependendo do seu “tamanho”. É exatamente nesse sentido que o “mal” do Regime Militar, comparado com o “mal” da Nova República, da esquerda,de 1985 em diante (Governos Sarney, Itamar, FHC, Lula e Dilma), acabou desaparecendo e se tornando um bem.
Desde quando a “desgraça” PT foi se tornando mais grave, ainda na primeira década do século em curso, com bastante frequência foi lembrada a disposição contida no artigo 142 da Constituição Federal vigente, como eventual medida a ser adotada pelo Poder Militar ,frente aos danos e às ameaças que estavam sendo desferidas pelos poderes constituídos contra a PÁTRIA, acrescidas, após a posse do Presidente Jair Bolsonaro, em 1º de janeiro de 2019,de graves ameaças também à governabilidade do país, ou seja, ameaçando a garantia que deve ter ,nos termos da Constituição (art.142), um dos Três Poderes constitucionais, no caso, o Poder Executivo.
Nesse sentido não resta qualquer dúvida sobre a legitimidade das Forças Armadas decretarem a chamada INTERVENÇÃO,militar,ou constitucional,desde que presentes os seus pressupostos, que na verdade “estão aí”,”escancarados”,à vista de todos. Ao contrário do que pensa e diz a esquerda, e os seus “juristas”, essa medida extrema não seria nenhum “golpe”, todavia uma medida plenamente constitucional , para combater a desordem generalizada,boicotes e sabotagens patrocinadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário contra o Poder Executivo. Mas essa seria uma decisão exclusivamente da competência das Forças Armadas, e de mais ninguém. Mas parece não haver vontade política,coragem,nem qualquer compromisso com a Nação e Povo brasileiro - em última análise as grandes vítimas dessa situação - para que isso aconteça. E essa omissão, para mim criminosa, contra o povo brasileiro, sem dúvida está dando “passe livre” para retorno da esquerda ao poder, em outubro de 2022,senão “antes” !!!
E isso não seria nenhuma surpresa num eleitorado em grande parte carente de consciência política ,que antes elegeu, por exemplo, um Jânio Quadros,um Collor de Mello,um FHC,um Lula, e uma Dilma(Temer).
Mas essa discussão pode nos levar a “64”. Essa antiga medida teria sido “constitucional”?
Na verdade ,as disposições sobre esse tipo de “intervenção militar”, nas Constituições de 1946,sob o império da qual se deu a queda do Governo Goulart, em 31.03.1964,e na atual Constituição de 1988, são absolutamente idênticas. O artigo 142 da Constituição de 88, repetiu e “fundiu” os artigos 176,177 e 178 da Constituição de l946.
Poder-se-ia até cogitar a presença, em 31.03.1964, dos requisitos da “intervenção”, previstos na Constituição de 1946, que levaram os militares a depor o Governo Goulart.
Mas nada disso foi alegado no primeiro instrumento jurídico baixado pela “Revolução”,nem nos posteriores, pelo seu Poder Instituinte Originário, representado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha, e da Aeronáutica, através do Ato Institucional Nº 1,de 9 de abril de 1964,que nunca se reportou aos citados artigos da CF 46.
Mas com absoluta certeza esses motivos estavam presentes, embora não alegados pelos militares. Jango e Brizola insuflavam o povo. As greves eram quase diárias. A inflação altíssima. O desabastecimento batia às portas. As Ligas Camponesas incendiavam canaviais e usinas de açúcar. Centros de Guerrilha orientados por Cuba espalhavam-se pelo Brasil, desde 1961. Brizola pregava o solapamento da hierarquia e incitava os sargentos a matar oficiais quando “estourasse” revolução sindicalista. A Revolução Comunista estava marcada para 1º de maio de 1964, ”Dia do Trabalho”, quando o Congresso e o STF seriam fechados.
Resumidamente,64 foi uma intervenção constitucional de FATO,não de DIREITO, simplesmente por não ter reconhecido e declarado ter agido pelos motivos de intervenção militar previstos na Constituição de 1946.
Mas atualmente, na vigência da Constituição de 1988,não só os 4 motivos de intervenção,militar,ou constitucional, de 64,permanecem vivos,como além disso dois deles se tornaram muito mais graves. O Poder Executivo está sendo atacado injustamente pelos Poderes Legislativo e Judiciário, dos quais se tornou um “mísero “ refém, justificando “intervenção constitucional” ,por inequívocas“ ameaças ao Poder Executivo”. Em segundo lugar, pelo fato da “soberania” brasileira ter entrado no “mercado” , em “negociatas socialistas”,de relações externas nada condizente com os interesses nacionais ,como a flagrante submissão aos interesses do “Foro San Pablo”, fundado por Fidel Castro e Lula, em 1990,e adotado internamente pelos partidos de esquerda, forçando o enquadramento dessa situação na hipótese de “ameaças à Pátria”.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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Sérgio Alves de Oliveira